quarta-feira, 26 de maio de 2010

Umberto Campagnolo aluno e crítico de Hans kelsen

Bobbio, Norberto. Umberto Campagnolo aluno e crítico de Hans kelsen


“O direito acima do estado é uma contradição de termos”, esta foi só mais uma citação de Campagnolo, um estudioso e o maior crítico de seu mestre Kelsen, que em sua teoria mostrava o Direito Internacional acima do Direito Estatal, e seguindo seu raciocínio o Estado era a criação do Direito Internacional Público e a sua evolução criaria um estado Universal.

Campagnolo em seus textos critica, assim como seu mestre, a Sociedade das Nações, porém este analisa e baseia suas críticas na forma realista ao contrário do pacifismo de seu mestre. Para Campagnolo a Sociedade das Nações não passa da velha idéia de equilíbrio das potências, pois o respeito à soberania que neste grupo ocorre poderia levar somente a isto, e tendo sua soberania respeitada todos os países serão conduzidos pelo interesse único e simplesmente individual, impossibilitando que seja forjada a paz, pois a “paz” feita pela aliança de Estados é uma paz individual, egoísta,sem alguma intenção altruísta , por que em um tratado bilateral ou multilateral as partes só buscam vantagens para elas mesmas.

A “paz” para nosso autor viria de uma evolução do estado e assim seria a evolução do Direito internacional, pois este se submete ao Direito estatal. Este Estado se alargaria a ponto da assimilação da cidadania entre estrangeiros e cidadão local seja palpável, este alargamento poderia ocorrer de modo imperial ou por via das federações (Campagnolo não respondeu qual destes seria melhor).

Campagnolo também critica os meios que Sociedade das Nações busca a paz, pois, esta acredita que viria pelo desarmamento, mas Campagnolo considera a paz, o motivo para o desarmamento não o contrário, o que realmente seria efetivo, pois a racionalidade nos leva crer que enquanto não houver paz não haverá a intenção de um Estado de diminuir suas defesas.

Para estudar as teorias de Campagnolo é primordial relatar seus estudos sobre os tratados, o uso da força e as relações entre Estados.  Para o Autor um tratado não passa de programa de ação sem validade jurídica por si só, ganhando a validade após ser ratificado, ou seja, o tratado é submetido a legislação interna e só é respeitado pelo Estado que quer respeitar ele, pois um tratado não tem força obrigatória nenhuma para os Estados que o assina .
A força é a base de qualquer relação estatal, pois ela resguarda a discussão, ou seja, a força pode ser usada como ameaça, e isto é legítimo, pois não se deve condenar um estado por buscar o que é melhor pra ele de qualquer modo.




Entender as teorias para Campagnolo não é “tarefa difícil” para ninguém, pois este não exige mais que um conhecimento básico de Direito e de Teoria das Relações Internacionais. É factual que Campagnolo foi capaz de descrever e entender o momento em que estudou e de prever, por exemplo, a desobediência de tratados que há pouco tempo era normal na política de Bush.

Campagnolo e suas teorias podem facilmente serem aplicadas ao momento atual, por isso considero este autor fascinante e de grande importância para o entendimento das Relações Internacionais e de certa forma o direito internacional.


Lucas Ferrer Alves, graduando em Relações Internacionais no Centro Universitário Belas Artes de São Paulo.

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